A GS Segurança Ocupacional realiza treinamentos obrigatórios e personalizados para capacitar equipes e manter empresas em conformidade com as normas regulamentadoras.
NR-35 Trabalho em Altura
Capacitação para profissionais que realizam atividades acima de 2 metros de altura.
NR-33 Espaços Confinados
Segurança para equipes que atuam em ambientes de risco e acesso restrito.
NR-10 Instalações Elétricas
Segurança em serviços com eletricidade para equipes técnicas e operacionais.
NR-12 Máquinas e Equipamentos
Segurança no uso e manutenção de máquinas e equipamentos industriais.
NR-06 Uso de EPI
Orientação sobre o uso correto de equipamentos de proteção individual.
Brigada de Incêndio
Formação de brigadistas conforme a legislação local de combate a incêndio.
A GS cuida do envio e atualização dos eventos de saúde e segurança no eSocial (S-2210, S-2220, S-2240 e demais), evitando multas e inconsistências nos dados enviados ao governo.
Consultoria em SST
A consultoria contínua acompanha a empresa na implementação de medidas de segurança, revisão de documentação e adequação às normas regulamentadoras, com suporte direto para dúvidas do dia a dia.
Reunimos as perguntas mais comuns sobre prazos, obrigatoriedade legal e documentação necessária.
Quais empresas são obrigadas a ter PGR e PCMSO?
Praticamente todas as empresas com empregados registrados precisam desses documentos, variando a complexidade conforme o grau de risco e número de funcionários.
Qual o prazo de validade dos laudos?
O PGR e o PCMSO geralmente têm validade de 2 anos (ou menos para empresas de maior risco), devendo ser revisados sempre que houver mudança significativa no ambiente de trabalho.
Quais documentos a empresa precisa fornecer para iniciar o processo?
Contrato social, relação de funcionários e funções, e documentos anteriores de SST, se existirem.
Os treinamentos têm validade determinada?
Sim, a maioria das normas regulamentadoras exige reciclagem periódica, com prazos que variam conforme a NR (por exemplo, NR-35 a cada 2 anos).
A falta de laudos pode gerar multa?
Sim, a ausência de PGR, PCMSO ou LTCAT pode resultar em autuações e interdições em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Ainda tem dúvidas? Nossa equipe pode esclarecer todos os detalhes do seu caso.